Assembleia aprova projeto de Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Assembleia aprova projeto de Camila que proíbe bancos de exigirem CNH como condição para financiar veículos

Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 2.183/24, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que proíbe a exigência, por parte de bancos e financeiras, da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento condicionante para o financiamento de automóveis, motocicletas e veículos assemelhados, de qualquer natureza e/ou porte.

“Essa é uma exigência descabida de amparo legal e viola o direito do consumidor, tendo em vista que nada impede que uma pessoa adquira um veículo em seu nome para que alguém habilitado possa conduzi-lo. Afinal, a CNH habilita o seu titular à direção veicular, não à aquisição da propriedade de um veículo”, destacou Camila.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 120 a 135, que elencam expressamente as exigências necessárias para o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de veículo automotor — inclusive nos casos de transferência de propriedade — não exige, entre os requisitos legais, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação pelo adquirente do bem. Ao contrário, o direito de dirigir tais veículos é reservado apenas a quem possui CNH. Logo, a legislação não determina que o proprietário de um veículo automotor seja, necessariamente, habilitado para dirigir.

No entanto, vários consumidores, ao buscarem financiamento para a aquisição de um veículo, têm se deparado com a negativa de algumas instituições financeiras, sob a justificativa de que é necessária a apresentação da CNH para esse fim. Em alguns estabelecimentos, mesmo quando a compra é realizada à vista, com recursos próprios do consumidor, exige-se que o bem só possa ser transferido para quem possua Carteira de Motorista.

De acordo com o projeto, que segue para sanção do governador do Estado, o descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa pecuniária de 50 (cinquenta) UFR-PB, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × 4 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba...

Política

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) promoveu uma reunião para discutir iniciativas voltadas ao aproveitamento do potencial mineral da Paraíba e...

Política

Depois de recolher mais de 1,3 mil toneladas de resíduos na Zona Sul da Capital, a Operação Cidade Bem Cuidada chega à segunda fase,...

Política

O governador Lucas Ribeiro assinou, nesta quarta-feira (14), uma medida provisória que institui uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) na Paraíba....

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.