Assembleia derruba veto e torna igrejas e templos como atividades essenciais evitando fechamentos durante períodos de calamidade pública - André Gomes
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Assembleia derruba veto e torna igrejas e templos como atividades essenciais evitando fechamentos durante períodos de calamidade pública

Foto: ALPB

Os deputados estaduais derrubaram nesta terça-feira (25) o veto do Governo do Estado ao projeto de Lei 3727/22, de sua autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), tornando igrejas e templos religiosos como atividade essencial em períodos de calamidade pública na Paraíba. Com isso, passa a ser proibido o fechamento total de tais locais, como aconteceu durante boa parte da pandemia causada pela covid-19.

“Em momentos de desespero e aflição, só a fé pode levantar as pessoas. A partir de agora garantimos que as igrejas e templos não serão fechados durante períodos de calamidade pública, assim como aconteceu durante a pandemia da covid-19. Muitas vezes, a fé, o acolhimento espiritual, garante saúde mental e afasta a população do suicídio, da violência e das drogas. Teremos agora a prerrogativa para que em momentos de pandemia as igrejas estejam de portas abertas para receber todos e oferecer uma palavra de fé e conforto, assim como alimentos para diminuir a fome”, afirmou.

De acordo com o líder do governo, deputado Wilson Filho (republicanos), a derrubada do veto foi orientada pelo próprio governador João Azevêdo (PSB). “Falamos na noite de ontem com o governador e ele nos orientou a derrubar o veto para que igrejas e templos se tornem atividades essenciais na Paraíba”, revelou.

Jutay destacou o artigo 5º da Constituição no seu inciso IV em que menciona que é inviolável a liberdade de consciências e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e as suas liturgias.

O deputado Jutay, destacou ainda que existe a possibilidade de regulamentar a limitação do número de pessoas presentes, de acordo com a gravidade da situação, devendo, no entanto, ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

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