Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação na Paraíba devem funcionar das 6h até as 23h, a partir desta sexta-feira (12) se estendendo até a quarta-feira de cinzas (17). A determinação está contida no Decreto publicado no dia 30 de janeiro, no Diário Oficial do Estado (DOE). Também ficam suspensos, em todo o estado, festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados.
Também diz que fica proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Como já anunciado pelo governador, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo. O expediente no serviço público estadual será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública estadual.
Fiscalização
A fiscalização do Decreto ficará por conta da Agevisa e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais.
Multa
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência. Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).