Câmara de Princesa Isabel aprova Moção de Repúdio à tentativa do judiciário legislar sobre aborto – André Gomes
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Câmara de Princesa Isabel aprova Moção de Repúdio à tentativa do judiciário legislar sobre aborto

A Câmara Municipal de Princesa Isabel aprovou, por unanimidade, durante sessão ordinária, uma Moção de Repúdio de autoria do vereador Iram Pinto, pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implícita na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de questionar a receptividade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.

De acordo com o vereador Iram Pinto, a Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião.

“O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que “A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e o valor comunitário”, destacou o vereador.

Apoio

A aprovação da Moção manifesta o expresso apoio ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

“Não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto”, observou Iram Pinto.

A sessão que garantiu a aprovação da Moção de Repúdio contou com a presença de padre, pastores e da sociedade civil organizada.

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