TCE imputa débitos a gestores por irregularidades na gestão de pessoal e excesso de gasto com obras - André Gomes
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TCE imputa débitos a gestores por irregularidades na gestão de pessoal e excesso de gasto com obras

Foto: Reprodução

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (22), imputar débitos de R$ 37 mil a prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, e de R$ 192 mil ao ex-prefeito de Catingueira, Albino Felix de Sousa Neto, ambos multados também em R$ 5 mil e R$ 8,8 mil, respectivamente.

A determinação para que os recursos sejam devolvidos aos cofres municipais deu-se após o colegiado concluir, no caso de Monteiro, pela existência de irregularidades na gestão de pessoal. Mais especificamente pagamento salarial diferenciado, sem justificativa ou amparo legal, a funcionários do quadro efetivo e contratados por excepcional interesse público. No total, são 16 servidores, sendo 11 da área da saúde e cinco da educação. O processo é o de nº 15485/19, relatado na sessão pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

No processo de Catingueira, sob nº 04033/17 e do mesmo relator, o valor imputado corresponde ao excesso de preços, apontado pelo órgão auditor da Corte, em obras de reforma e restauração de praça, unidade de saúde, o muro de uma escola, e construção de creche e uma cozinha escolar. Examinadas no âmbito de Inspeção de Obras Públicas, as despesas referem-se ao exercício de 2013.

Imputação

Outra imputação de débito decidida na sessão, no valor de R$ 26,7 mil, foi dirigida a Wilma Rodrigues Ramos, responsável pelas contas, ano 2017, do Instituto de Previdência dos Servidores de São José dos Ramos. A reprovação da prestação de contas foi motivada, entre outras irregularidades, pelo pagamento de despesas não comprovadas; o que gerou também multa de R$ 11,4 mil a gestora. Cabem recursos, tanto nos autos das duas prefeituras quanto do instituto.

Medidas cautelares

Na mesma sessão, a Câmara decidiu por referendar medida cautelar expedida pelo conselheiro Antônio Gomes, determinando a Companhia de Água e Esgotos do Estado que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico 045/2020, destinado à contratação de estudo de concepção, projeto básico e executivo do sistema de esgotamento sanitário do município de Juarez Távora. O processo é o de nº 14477/20.

À Prefeitura de Mamanguape a determinação, igualmente por referendo de medida cautelar no processo 10751/20, foi para que mantenha suspensa a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2017, e contrato decorrente nº 16/2017. E que seja fornecida informação atualizada à Justiça Federal e a Controladoria Geral da União sobre o recebimento de precatórios do FUNDEF pelo município, bem como sobre eventuais pagamentos de honorários advocatícios com origem em tais recursos.

Outras licitações

Também da Cagepa, o colegiado examinou e julgou regular com ressalvas o Pregão Eletrônico nº 023/2019 (processo 16659/19),objetivando a aquisição de 1.200 toneladas de hidróxido de sódio líquido a 50% para utilização nas estações de tratamento de água de Gramame, Marés e Santa Rita.

Examinado nos autos do processo 14188/20, foi julgado regular procedimento da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia para adesão a Ata de Registro de Preços nº 05/2019, e contrato decorrente, objetivando a aquisição de ventiladores escolares. E julgado regular com ressalvas procedimento licitatório (processo 03417/19) da Prefeitura de Amparo, destinado à compra de combustíveis.

Prestações de contas aprovadas

Foram aprovadas as prestações de contas da Câmara Municipal de Nova Palmeira, relativas ao exercício 2019; e, com ressalvas, as do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo, ano 2018.

A sessão nº 2847, por videoconferência, serviu ainda ao julgamento de processos referentes a representações e denúncias, recursos e verificação de decisões anteriores da Corte. Além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias de servidores públicos e/ou dependentes.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além do procurador Luciano Andrade Farias, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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