A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu pela reprovação das contas da Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) referente ao ano de 2018, sob a presidência da vereadora Ivonete Ludgério (PSD). Entre as falhas apontadas está a realização de despesa considerada irregular, referente a serviços de digitalização/arquivamento de documentos, no total de R$ 198.600,00, além da verificação de credores ‘diversos’ com mesmo endereço eletrônico informado em seus cadastros de CNPJ.
Nesse caso, foi observado ainda pelo TCE-PB que “independentemente das relações de parentesco descritas e da comunhão de e-mails, endereços e telefones, só o fato de a Câmara Municipal ter promovido em 2018 despesas de aproximadamente R$ 200 mil para digitalização/digitação e arquivamento de documentos sem a realização do procedimento licitatório já caracteriza burla grave à Lei nº 8.666/93.” Com base nisso, também foi imposta uma multa a Ivonete Ludgério no valor de R$ 2 mil.
Os conselheiros que integram a Primeira Câmara, sob voto do relator Antônio Gomes Vieira Filho, também entenderam que o resultado da auditoria deve ser encaminhado ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), para as providências que entender cabíveis. “Precipuamente em face da transgressão a mandamento constitucional (art. 29-A, §§ 1º e3º, da CF/88), do fracionamento de despesas evidenciado e do elevado número de servidores precários em relação aos efetivos”.
Também ficou determinado a representação à Delegacia da Receita Federal em Campina Grande, bem como à Secretaria de Finanças da Prefeitura de Campina Grande, em função das ocorrências envolvendo a ausência de retenção e possível não recolhimento de tributos devidos durante o ano de 2018.