Os candidatos em Campina Grande poderão realizar comícios e carretas durante a campanha eleitoral deste ano. O juiz eleitoral Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, coordenador da propaganda eleitoral de rua, divulgou Portaria com regras para a realização de eventos de rua por candidatos, partidos ou coligações. A realização de eventos de rua ficam autorizados desde que sejam comunicados com antecedência à autoridade policial.
De acordo com o texto, o candidato, partido político ou coligação que quiser promover atos de propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, como comícios, carreatas, adesivagem entre outros, devem comunicar a autoridade policial competente com pelo menos 48 horas de antecedência. Apesar disso, o texto não traz recomendações sobre aglomeração e medidas sanitárias contra o coronavírus.
O texto diz que cada partido, candidato, ou coligação, só poderá reservar um local para esse tipo de evento uma vez a cada cinco dias. No caso de carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, etc. o percurso a ser realizado também precisa ser informado.
Quanto aos comícios, fica estipulado que precisam manter a distância de 1 km entre si, caso dois partidos diferentes estejam realizando comícios simultaneamente. Além disso, os comícios devem manter-se a pelo menos 200 metros de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas, escolas, fóruns judiciais, quartéis militares e teatros.