CCJ aprova projetos do Governo do Estado sobre “dignidade menstrual” e órfãos da Covid-19 - André Gomes
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CCJ aprova projetos do Governo do Estado sobre “dignidade menstrual” e órfãos da Covid-19

Foto: ALPB

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta segunda-feira (30), durante sessão remota, parecer pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei 3.126/2021, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a implantação do “Programa Estadual Dignidade Menstrual no Estado da Paraíba”.

O objetivo do projeto é promover o acesso a absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, além de coletores menstruais e calcinhas absorventes, para crianças, adolescentes e mulheres em idade adulta. O relator da matéria foi o deputado Ricardo Barbosa, que deu parecer pela constitucionalidade.

Barbosa lembrou que o projeto de lei já havia sido inicialmente apresentado pela deputada Estela Bezerra e aprovado pela Casa de Epitácio Pessoa. No entanto, foi vetado pelo governador por inconstitucionalidade, tendo em vista ser matéria que gera despesa para o Executivo.

“A proposta amplia a responsabilidade do estado para que haja a garantia do direito das mulheres em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma política pública de competência do Poder Executivo. Nosso parecer é pela constitucionalidade, pedindo aos pares pela aprovação do projeto”, declarou o relator.

Os membros da CCJ também votaram a favor do PL 3129/2021, também do Poder Executivo, instituindo o “Paraíba que Acolhe”. A matéria promove ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro a crianças e adolescentes órfãos em decorrência da covid-19. O programa busca reduzir os impactos sociais e econômicos das mortes na vida de crianças e adolescentes, atuando inclusive com ações multidisciplinares e intersetoriais voltadas à proteção social.

A Lei irá considerar órfão todas aquelas crianças e adolescentes cujos pais faleceram vítima da covid-19, aqueles que eram cuidados por apenas um dos pais e este veio a óbito em decorrência da doença, assim como, aquelas que perderam seu responsável legal reconhecido judicialmente.

A CCJ apreciou, durante a reunião, projetos de lei ordinária, projetos de resolução, matérias prejudicadas em razão de leis já existentes ou de projetos de lei já apresentados a Casa.

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