A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o projeto 1668/2019, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), que prevê a revogação da Lei 12.428/2012 que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e buffets a terem cardápios diets pré-definidos, dificultando o desenvolvimento econômico dos estabelecimentos comerciais. Essa medida, segundo Thiago, tira a autonomia do mercado e dos contratantes de definirem os cardápios.
“Essa é uma ação importante e os vereadores entenderam isso. A revogação dessa Lei em João Pessoa tira as obrigações dos estabelecimentos, ainda mais em um momento de dificuldades em que temos que fortalecer o mercado para que tenha uma retomada econômica fortalecida. É importante observarmos essas leis que atrapalham o desenvolvimento econômico para que possamos trabalhar em cima disso. Quero agradecer a cada um dos colegas que votaram favoráveis a nossa iniciativa”, destacou Thiago Lucena.
A Lei que se pretende revogar institui a obrigatoriedade das empresas em disponibilizar pelo menos dois tipos de bebidas sem açúcar nas mesmas apresentações que os demais refrigerantes e pelo menos um tipo de sobremesa diet. De acordo com Thiago, em que pese se tratar de matéria que alega garantir as pessoas impedidas de ingerir açúcar o direito ao consumo, no entanto, a norma jurídica não encontra aderência à realidade e necessidade geral dos consumidores, uma vez que a normativa impõe obrigações a empreendimentos privados, uma vez que a disponibilização ou não de bebidas ou sobremesas sem a presença de açúcar deve ser tomada individualmente por cada contratante e fornecedor.
“Temos certeza que a edição dessa Lei não foi precedida por estudo específico com vistas a justificar sua inserção no mundo jurídico e até o momento inexistem dados que comprovem que tal iniciativa foi eficaz naquilo que se propõe, ou que justifique sua vigência. Dessa forma, trata-se de caso típico de legislação simbólica”, observou Thiago.
Para o vereador Thiago, a enorme quantidade de leis meramente simbólicas aumenta a burocracia e dificulta a estruturação de novos negócios, gerando o empobrecimento de sociedade sem conseguir atingir os objetivos legais previstos. “Reconheçamos que a referida norma possui objetivos nobres, tem-se uma impossibilidade de analisar objetivamente seus resultados, associada a uma ineficiente e quase inócua aplicação por parte dos estabelecimentos comerciais”, afirmou.