Codid-19: Veja o que apenas pode funcionar na Paraíba durante a semana de 27 de março a 4 de abril conforme decreto - André Gomes
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Codid-19: Veja o que apenas pode funcionar na Paraíba durante a semana de 27 de março a 4 de abril conforme decreto

O novo decreto do Governo do Estado que vale entre os dias 27 de março a 04 de abril de 2021,nos municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelece que somente poderão funcionar algumas atividades sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social.

Veja o que pode funcionar durante a semana:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo dequaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

VII – agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

VIII – cemitérios e serviços funerários;

IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X – serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI – segurança privada;

XII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XIII – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

XIV – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XV – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XVIII – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

XIX – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

XX – comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

XXI –serviços de transporte de passageiros e de cargas;

XXII – hotéis, pousadas e similares;

XXIII – assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

XXIV – indústria;

XXV – restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

Vale lembrar que o horário de funcionamento estabelecido no inciso XXV não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e
similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição. Também não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16:00 horas.

Os restaurantes, bares e lanchonetes em geral só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

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