Com sanção da Lei Kandir, Famup alerta gestores sobre prazos de renúncias por meio do Siconfi – André Gomes
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Com sanção da Lei Kandir, Famup alerta gestores sobre prazos de renúncias por meio do Siconfi

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 nesta terça-feira (29) e fez um alerta para os gestores municipais para que fiquem atentos ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) que, através da Secretaria do Tesouro Nacional, vai liberar o documento para que os prefeitos possam assinar a renúncia de eventuais direitos contra a União em decorrência do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De acordo com a nova Lei, os gestores terão o prazo de dez dias úteis para fazer a renúncia através do Sistema. De acordo com a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Mariana Cerqueira, o gestor que enviou a declaração até as 10h desta quarta-feira (30), receberá o recurso ainda este ano, no dia 31 de dezembro. Quem não enviou tem um prazo de 10 dias para fazer e receber os recursos em janeiro.

A Famup destaca ainda que ao preencher o documento, o gestor não precisa se preocupar em elaborar um texto. Isso porque, como no caso de outras declarações constantes no Sistema, o documento vai estar pronto, necessitando apenas de assinatura com certificado digital do gestor municipal ou de um representante.

O consultor da CNM Eduardo Stranz ressalta que a nova Lei traz a junção de dois critérios: a antiga Lei Kandir e o critério do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). “Os recursos serão transferidos aos Municípios que assinarem a declaração e se dará da seguinte forma: em 2020, em forma de parcela única, e a partir de 2021 divididos em 1/12 avos, ou seja, dividido em 12 parcelas a serem transferidas mês a mês”, disse.

O valor total a ser transferido entre os anos de 2020 a 2030 será de R$ 4 bilhões por ano. Entre os anos de 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, valor de R$ 3,5 bilhões; em 2032, de R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões; e assim por diante até finalizar no ano de 2037. Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da Lei Kandir.

Cada município pode ter uma estimativa do valor que será recebido por meio do link disponibilizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio do endereço: https://www.cnm.org.br/informe/lei_kandir_2020

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