O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público, decidiu por manter suspenso o XV Concurso Público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado Da Paraíba (MPPB) até julgamento de mérito pelo Plenário do Conselho Nacional, bem como a republicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, do resultado preliminar da prova oral de arguição com a indicação das notas de todos os candidatos, aprovados ou não.
Na sua decisão, o conselheiro determinou ainda, nos termos do artigo 126 do RICNMP, a notificação do Ministério Público do Estado da Paraíba para que, no prazo de 15 dias preste informações acerca da eventual existência de impedimento ou de suspeição por parte dos membros da Comissão de Concurso, efetivos ou não, indicando os que atuaram como examinadores durante a prova oral e ainda o modo e o tempo a ser disponibilizado aos candidatos para acesso às gravações da prova oral.
Com base na decisão, o Ministério Público do Estado da Paraíba também deve providenciar a disponibilização do Edital de Notificação nos sítios eletrônicos destinados ao acompanhamento do certame para conhecimento dos interessados.
A denúncia feita junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, de forma sigilosa, relata uma suposta ausência de transparência e de publicidade quanto às fases do referido certame, além de apontar vícios no edital e na realização da prova oral, bem como denuncia suposto favorecimento indevido de determinados candidatos.
O Procurador-Geral de Justiça da Paraíba chegou a prestar esclarecimentos e refutou as alegações da parte requerente. Em relação às alegações de favorecimento de candidatos, afirma que, embora a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba, Lei Complementar Estadual nº 97/2010, estabeleça que o Procurador-Geral de Justiça é membro nato da Comissão de Concurso, na qualidade de seu presidente, em novembro de 2017, diante da impossibilidade de conciliar a condução do certame com sua agenda de atividades administrativas, esse encargo foi atribuído ao Procurador de Justiça José Roseno, conforme Portaria nº 1978/DIAFU, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de 28 de novembro de 2017.
Entre os diversos esclarecimentos, diante de todos os pontos contestados, o MPPB disse ainda que “a instituição ministerial fez a opção clara pela impessoalidade, deixando a cargo da organizadora, Fundação Carlos Chagas o encargo de elaborar as provas, aplicar e corrigir as etapas iniciais do certame – provas objetiva, subjetiva e prática, além de toda a parte logística das demais fases”.