O novo decreto da Prefeitura de Campina Grande, válido entre 21 de maio a 6 de junho, determina uma série de mudanças no funcionamento de espaços públicos e do comércio local. Fica proibida na cidade a partir desta sexta-feira (21) o funcionamento de cinemas, casas de festas e prática de beach tennis.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e ficando vedada,antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações.
Fica proibida, aos eventos, restaurantes e congêneres, a realização de apresentação musical, assim como a inclusão de pista de dança nos referidos locais. Também fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas no interior de restaurantes, bares e similares.
O novo decreto também proíbe o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.
No período compreendido pelo decreto, fica proibida também a realização de eventos esportivos com público, além da utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que situado em condomínios edilícios, a exemplo de quadras, campos e estádios de futebol, espaços de beach tennis, escolinhas de esporte e espaços similares.
Os parques públicos e privados ficam impedidos de receber usuários, mantendo apenas as atividades de manutenção.
O decreto municipal permite o funcionamento das academias de ginástica, mantendo-se medidas de distanciamento entre os usuários e demais regras sanitárias vigentes, bem como a realização, sem público, de jogos de campeonatos esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
CLIQUE E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
