O Senado Federal aprovou, na noite da quarta-feira (07), o Projeto de Lei 2.510/2020 com três emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB). O projeto determina a obrigatoriedade de condôminos e síndicos de informarem às autoridades casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos na área do condomínio. Além disso, aumenta a pena do crime de omissão de socorro em casos de violência doméstica.
Uma das emendas da senadora determina a redução do número necessário de condôminos para convocação da assembleia para analisar eventual omissão do síndico em comunicar violência doméstica. A assembleia deverá, inclusive, incentivar ações fiscalizatórias e mais proativas do síndico para denunciar as agressões domésticas que possam ocorrer na área do condomínio. Outra emenda de Daniella Ribeiro acatada pela relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), isenta o síndico de posterior responsabilidade, caso as razões da denúncia não sejam confirmadas, ressalvado caso de dolo.
A senadora Daniella Ribeiro sugeriu ainda que o síndico, além de comunicar eventuais agressões domésticas, deve ter autorização legal para impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio. “É uma medida necessária para preservar a integridade da mulher, com a imediata comunicação do fato às autoridades policiais para cessar a agressão e garantir o cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Judiciário e pelo delegado”, disse a senadora.
Durante a sessão, Daniella parabenizou o autor do projeto, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), cuja filha foi vítima de latrocínio. “Senador, ao apresentar esta proposta o senhor transformou a sua dor em flores para as mulheres que ainda convivem com a violência doméstica”, disse a senadora. O projeto foi encaminhado para aprovação da Câmara dos Deputados.