Além dos estabelecimentos comerciais, missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com 100% da capacidade do local. Salão de beleza, barbearia e outros espaços semelhantes devem manter o atendimento via agendamento e com exigência do comprovante de vacina contra a covid-19.
A Prefeitura autorizou ainda eventos esportivos realizados em arenas e estádios, respeitando limite máximo de público de até 80% da capacidade do local, com limitação máxima de cinco mil pessoas. Eventos esportivos em ginásio devem seguir a mesma regulamentação.
Eventos sociais e corporativos devem acontecer com 80% da capacidade do local, sendo exigido o comprovante de vacinação contra a covid com pelo menos duas doses. Já os shows podem acontecer com ocupação de até 70% e limitação máxima de 500 pessoas. O esquema vacinal contra o coronavírus também será exigido.
Fiscalização e multa