Foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto 40.257/2020 assinado pelo governador João Azevêdo que determinada a adoção de medidas sociais necessárias para estabelecer um plano que atenue os impactos decorrentes da Covid-19 na vida das pessoas em vulnerabilidade social. O novo Decreto deixa claro que continua permitida a realização e transmissão de missas e cultos religiosos.
“A proibição não se aplica às atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destinados para essa finalidade, com permissão de presença apenas às autoridades religiosas responsáveis pela celebração, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico”, destaca o Decreto.
Na ocasião da realização das atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, as instituições religiosas devem observar o cumprimento pleno de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes .
Doações
Entre as medidas estabelecidas ainda estão a aquisição de 60 mil cestas básicas para distribuição com pessoas em condição de vulnerabilidade social e a antecipação de R$ 1 milhão dos recursos do Projeto Acolher para atender às demandas emergenciais das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIS) não contempladas anteriormente.
O Decreto prevê ainda o aporte de mais R$ 1 milhão para aquisição de gêneros alimentícios para abastecimento e distribuição, preferencialmente, dos produtores da Agricultura Familiar.