Deputada federal Edna Henrique apresenta requerimento de urgência para votação da ‘Lei Lucas Santos’ contra o ciberbullying - André Gomes
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Política

Deputada federal Edna Henrique apresenta requerimento de urgência para votação da ‘Lei Lucas Santos’ contra o ciberbullying

Nesta quarta-feira, dia 11, a deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) apresentou o Requerimento de Urgência 1641/21 solicitando a votação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criminalização da prática de hates na internet.

Edna afirma que o parlamento precisa tomar providências imediatas acerca da prática de comentários maldosos e criminosos de quem usa a internet para disseminar o ódio e o desrespeito, causando dor e humilhação. ⠀

O PL de número 2699/2021é de autoria do deputado Julian Lemos e denominado Lucas Santos, em referência ao filho de 16 anos da cantora paraibana Walkyria Santos, que morreu na terça-feira (3), após sofrer ataques e comentários homofóbicos na Internet por publicar um vídeo brincando com amigos.

“A nobre iniciativa do deputado Julian Lemos com a criação do “PL Lucas Santos” é de suma relevância. Em razão disso, eu e o meu gabinete estamos tomando todas as medidas cabíveis para a apreciação e votação urgente dessa proposição que merece ser aprovada. Em solidariedade a cantora Walkyria Santos e todas as pessoas vítimas dos haters, tenho trabalhado incansavelmente nesses últimos dias para dar uma resposta positiva à nossa Paraíba e ao Brasil em prol de todos que lutam por mais respeito e mais amor ao próximo na rede mundial de computadores”, afirmou a deputada Edna Henrique.

O Projeto de Lei objetiva a criminalização da prática de ‘haters’ no mundo virtual, com pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, para quem disseminar ódio ou proferir comentários discriminatórios de qualquer natureza, que causem danos à integridade psíquica da criança e do adolescente.

A responsabilização civil e criminal se dará, segundo o PL, para aqueles que por ação ou omissão efetuarem essa prática em redes sociais ou quaisquer meios que facilite a sua propagação. Também determina que respondam criminalmente as redes sociais que permitirem ativas contas administradas por menores de idade.

Comentários racistas, xenófobos, misóginos ou qualquer outro que cause dano à integridade psíquica da criança e do adolescente, não excluídos pelas plataformas digitais, poderão levar a diretoria das redes a responder criminalmente.

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