Os deputados estaduais que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) consideraram como inconstitucional o projeto de Lei 2.498/21, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública Estado da Paraíba. Os parlamentares entenderam que diante do aumento do número de casos e mortes causadas pela covid-19 é preciso garantir a proteção à vida das pessoas. Dessa forma, explicaram que o momento é de cumprir medidas mais restritivas em todo território paraibano.
O projeto de Lei estabelecia que poderia ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Jutay defendeu que é direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises. “O papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com emoções das pessoas que passam por necessidades”, disse.