O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) vacine, primeiro, as pessoas privadas de liberdade e os funcionários dessas instituições contra a covid-19. O desembargador atendeu a novo pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República em Recife.
“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19″, frisa o desembargador na nova decisão, que indeferiu dois pedidos formulados pela Prefeitura da Capital.
A Prefeitura de João Pessoa alega que a imunização das pessoas privadas de liberdade seria de competência do Governo do Estado e por isso vai recorrer.
