Desembargadora determina uso de máscaras em locais abertos de João Pessoa – André Gomes
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Desembargadora determina uso de máscaras em locais abertos de João Pessoa

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria das Graças Morais Guedes, acolheu o pedido de reconsideração do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e concedeu liminar determinando que o Município de João Pessoa adote as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do Decreto Estadual nº 42.306/2022, principalmente na parte que trata da permanência obrigatória do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, e outros locais.

A liminar determina ainda que seja exigida a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público. A desembargadora concedeu prazo de 24 horas para o Município de João Pessoa cumprir a liminar, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, limitada a R$ 450 mil.

O pedido de reconsideração foi interposto na última segunda-feira (21/03), pela 49ª promotora de Justiça que atua na defesa da saúde da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, em razão da decisão proferida pelo juiz plantonista convocado para atuação no 2º grau que indeferiu o pleito de tutela provisória contra a flexibilização do uso de máscaras em João Pessoa. No recurso, o MPPB apresentou uma série de razões para a reforma da decisão, entre elas a desconsideração dos dados epidemiológicos, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do recente entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na decisão, a desembargadora destaca que João Pessoa não está em uma bolha isolada das demais cidades do Estado, do País e do Mundo e que centenas de pessoas, principalmente do interior do Estado, se socorrem do sistema de saúde da Capital. “Nesse contexto, meros dados isolados da Capital não servem para amparar um Decreto flexibilizatório sem a necessária articulação com o Governo estadual”.

A desembargadora ainda acolheu o argumento do MPPB de que o “Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

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