A Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal de Medicina suspendeu por 18 dias a campanha da Chapa 1, “Representatividade, Ética e Transparência”, encabeçada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), Bruno Leandro de Souza. A medida foi motivada por infrações às normas eleitorais, envolvendo o uso de recursos e serviços institucionais do Conselho Regional paraibano.
A decisão, no Processo SEI nº 24.15.000001969-4, detalha que a Chapa 1, liderada por Bruno Leandro utilizou eventos de posse de membros das Câmaras Técnicas para promover sua candidatura. Esses eventos foram divulgados nas redes sociais do CRM-PB, violando regras eleitorais que proíbem o uso de recursos institucionais para fins de campanha.
A suspensão foi dividida em duas partes: uma penalidade inicial de 10 dias, com base no artigo 58, parágrafo 4º, da Resolução CFM 2.335/2023, devido ao uso dos serviços do CRM-PB, e uma penalidade adicional de oito dias, conforme o artigo 11, parágrafo 2º, da mesma resolução, pela posse de membros das Câmaras Técnicas em período vedado.
A comissão considerou as ações da Chapa 1 graves, ressaltando que o presidente do CRM-PB, responsável pelo cumprimento das normas, foi o protagonista das infrações. Destacou ainda que qualquer reincidência poderia levar à cassação da candidatura da chapa.
A execução da suspensão está sob a responsabilidade da Comissão Regional Eleitoral (CRE), que deverá fiscalizar o cumprimento das penalidades. Esta decisão alerta todas as chapas sobre a importância de respeitar as normas eleitorais, garantindo um processo justo e equilibrado.
