Em Manaíra, demissão por abandono pode impugnar possível candidatura do médico Manoel Simão - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Em Manaíra, demissão por abandono pode impugnar possível candidatura do médico Manoel Simão

Diante da ausência do servidor, a Prefeitura do Município abriu um processo administrativo disciplinar para apurar o possível abandono e a consequente aplicação de pena

Uma demissão por abandono de cargo efetivo pode causar dor de cabeça ao médico Manoel Virgulino Simão quanto a uma possível candidatura a prefeito do município de Manaíra, localizado no Sertão da Paraíba. A demissão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, na edição 2561, em 16 de março deste ano. Se contestada, a candidatura pode até ser impugnada com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a publicação, o médico teve como pena a demissão por abandono do cargo efetivo no Programa Saúde da Família (PSF), no próprio município de Manaíra. O médico requereu no ano de 2017 licença sem vencimentos pelo período de dois anos. Em fevereiro de 2019, com a licença já finalizada, o servidor não teria comparecido para assumir o cargo e atender a demanda da saúde, consequentemente prestar atendimento à população.

Diante da ausência do servidor, a Prefeitura do Município abriu um processo administrativo disciplinar para apurar o possível abandono e a consequente aplicação de pena de demissão como preceitua a legislação. De acordo com a administração municipal, foram expedidas diversas notificações ao servidor para fins de proceder defesa, mas o mesmo não foi encontrado em seu endereço conforme certidão de servidores do município, sendo procedida a notificação por edital no Diário Oficial dos Municípios.

A lei complementar Nº 135/2010, (Ficha Limpa), estabelece como casos de inelegibilidade os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, dos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

1 Comentário

1 Comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 − sete =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, prestigiou na noite dessa segunda-feira (23), véspera de São João, mais um dia de festa em Cuité. Com...

Política

A chuva apareceu, mas não impediu que uma multidão de pessoenses e turistas lotasse o Parque Solon de Lucena, na noite desta sexta-feira (20),...

Política

O São João de Sapé neste ano contará com um palco maior do que as últimas edições: a estrutura foi ampliada para expandir a...

Política

O São João de Santa Luzia 2025 começou com o pé direito nesta sexta-feira (20). Com público recorde, a Praça de Eventos José Augusto...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.