O novo decreto publicado pela Prefeitura de Princesa Isabel com base no Plano do Novo Normal do Governo do Estado estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local. Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), das 6h horas às 00:00 horas. O documento prevê ainda a proibição de qualquer tipo de apresentação artística (música ao vivo).
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local. e os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, das 7h as 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O comércio considerado essencial poderá funcionar dentro das seguintes determinações: estabelecimentos farmacêuticos ficam autorizados ao funcionamento das 6h às 21h; hipermercados, supermercados e mercados ficam autorizados ao funcionamento das 6h às 21h; estabelecimentos de distribuição e comercialização de combustíveis ficam autorizados ao funcionamento 24h; padarias ficam autorizados ao funcionamento das 5h às 18h; açougues, frigoríficos, peixarias ficam autorizados ao funcionamento das 5h às 17h; e a feira livre, observando as boas práticas de operação padronizadas pelo Decreto nº 036, de 05 de outubro de 2020 e o Plano municipal de retomada da feira livre semanal.
A construção civil somente poderá funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Poderão funciona também salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social; academias com 50% da sua capacidade total do local, das 5h às 21h; hotéis, pousadas e similares; call centers e a indústria.
Fica autorizado ainda a a abertura de quadras e ginásios de esportes, bem como, os campos de futebol, apenas para treinos, sem plateia. Também é permitida a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Educação
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual, municipal e as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental e ensino infantil em todo território do Município de Princesa Isabel, até ulterior deliberação, devendo as mesmas manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.