Em Princesa Isabel, o Decreto 32/2021 da Prefeitura Municipal estabelece que o cidadão que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 em razão da marca do imunizante será penalizado com perda do direito à ordem cronológica de vacinação, indo para o fim da fila. A recusa será entendida como uma renúncia tácita e com isso, será assinado um Termo de Responsabilidade e Ciência, com assinatura de duas testemunhas, informando ao cidadão sobre sua condição de remanescente e a perda do direito de vacinação.
De acordo com o Decreto, o retorno na fila de imunização somente se dará após concluída a vacinação de todo o público adulto, maior de 18 anos e sem comorbidades.
As vacinadoras das Unidades de Saúde da Família ficarão responsáveis pelo preenchimento do Termo de Responsabilidade e Ciência e pelo encaminhamento do documento à Secretaria de Saúde para as providências cabíveis.
Caso o não comparecimento aconteça por motivos de saúde ou força maior, deve-se apresentar uma justificativa por escrito para que após a apreciação pela Vigilância Epidemiológica, a Secretaria de Saúde libere a vacinação.