Especialista orienta prefeitos a decretar suspensão dos pontos facultativos no carnaval – André Gomes
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Especialista orienta prefeitos a decretar suspensão dos pontos facultativos no carnaval

Muitos prefeitos pelo Brasil estão decretando a suspensão dos pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 desse mês, período de carnaval, por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Na Paraíba, alguns gestores já adotaram essa medida como forma de resguardar a vida das pessoas, evitando aglomerações e realizações de festas. A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destaca que os prefeitos não são obrigados a publicarem os decretos, mas avalia como importante nesse momento.

Apesar dos prefeitos não serem obrigados a decretarem ou não o feriado de carnaval, no momento de pandemia visando resguardar a saúde pública, entendo ser importante adoção de medidas de forma coordenada para evitar a aglomerações de pessoas neste período. Da mesma forma que vários Estados e municípios já vêm adotando”, afirmou o presidente da Apam, Marco Villar.

Ele lembra que, ao contrário do que muitos acreditam, carnaval não é feriado nacional. “Feriados têm implicação direta nas relações trabalhistas (trabalhadores que trabalham no feriado devem ganhar este dia em dobro) e devem ser estabelecidos por leis federais, estaduais e municipais. Aqui no Estado, temos que era uma “praxe” o ponto facultativo para o período do carnaval. Apesar de não ter uma lei específica”, destacou.

Dessa forma, Villar entende que o melhor é que seja feito e publicado o decreto para que servidores públicos e população em geral saibam que não ocorrerá o fechamento das repartições públicas. “Repito: não por exigência legal, mas em razão da “praxe” de anos anteriores. É bom deixar claro para todos sobre os dias que compreendem o carnaval”, disse.

De acordo com a 18ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, 89% das cidades paraibanas (198) estão classificadas na cor amarela; 22 municípios devem ter a mobilidade restrita, uma vez que estão classificados em bandeira laranja; e os municípios de Mogeiro, Natuba e Baía da Traição são os únicos classificados na bandeira verde. Não há municípios avaliados na bandeira vermelha, cuja cor indica mobilidade impedida.

Feriados nacionais

Os feriados nacionais estão previstos nas seguintes leis: Lei 662/49 e Lei 6802/80, que estabelecem oito feriados:
01/01 (Confraternização Universal)
21/04 (Tiradentes)
01/05 (Trabalho)
07/09 (Independência)
12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil)
02/11 (Finados)
15/11 (República)
25/12 (Natal / solstício de inverno.)

Ou seja, o carnaval não está entre as datas estabelecidas como feriados nacionais. Dessa forma, a única maneira do carnaval ser considerado feriado é se ele for instituído como tal por uma lei estadual ou municipal.

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