Estado e municípios têm até novembro para envio de leis para atualização no TCE-PB; veja prazo – André Gomes
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Estado e municípios têm até novembro para envio de leis para atualização no TCE-PB; veja prazo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba prorrogou até o dia 01 de novembro de 2021, considerando a novidade da ferramenta e a adaptação de envio pelos jurisdicionados, para que o gestor cadastre e envie a legislação vigente determinado pelo art. 4º da Resolução Normativa RN TC nº 06/2021 que instituiu o Banco de Legislação do TCE-PB.

Com o propósito de aperfeiçoar o controle externo da gestão pública, inclusive de forma eletrônica, o TCE da Paraíba criou o seu próprio Banco de Legislação. Ele vai otimizar a fiscalização e permitir o envio e o acesso às normas editadas pelo Estado e os municípios paraibanos.

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Catão considera que a ferramenta “Banco de Legislação” prestigia o princípio da transparência que norteia os atos públicos, inclusive a atividade normativa dos entes federados, uma vez que possibilita o conhecimento da legislação pela sociedade. “O uso dessa base contribuirá para tornar mais célere a análise dos processos de entidades e órgãos públicos”, destacou o conselheiro.

A ausência de envio das normas, a remessa intempestiva ou o envio de informações incorretas ensejará ao gestor a aplicação da multa prevista no inciso VIII do art. 56 da LC 18/93.

Estrutura

Todos os documentos publicados serão enviados pelos próprios municípios e o Governo do Estado. O gestor terá que enviar as normas que se encontram vigentes. A Resolução já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE e entrou em vigor em 12 de maio.

O responsável deverá enviar ao Tribunal, exclusivamente por meio do Portal do Gestor, pela aba específica “Banco de Legislação”, o ato normativo, os dados e os documentos, até o dia 15 do mês seguinte à sua publicação.

Não deve ser enviada toda a legislação relacionada ao jurisdicionado, mas tão somente aquela indicada na Portaria nº 105/2021, publicada no Diário Eletrônico de 12 de maio de 2021. Para auxiliar o cadastro e envio dos atos normativos, está disponível o canal virtual com a legislação, vídeos explicativos para uso da ferramenta e dúvidas frequentes, por meio do seguinte endereço: https://confluence.tce.pb.gov.br/pages/viewpage.action?pageId=52790877

Em caso de outras dúvidas não supridas através do canal virtual, o Gestor ou Assessor Técnico poderá entrar em contato por meio do e-mail suportetramita@tce.pb.gov.br

Por constituírem documentos específicos para análise no acompanhamento da gestão, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) permanecem sendo enviados por meio do Portal do Gestor, na aba de “Envio de Documentos.

Com toda base estruturada, a nova ferramenta será disponibilizada para consulta aberta por meio do Portal do TCE. O objetivo é proporcionar aos cidadãos um maior conhecimento sobre as leis vigentes em seu município, para que atuem de forma mais ativa na fiscalização dos atos da gestão pública.

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