Ex-prefeito de São Bento é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos - André Gomes
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Ex-prefeito de São Bento é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

O ex-gestor, que foi nomeado secretário-chefe de Assessoria Especial do Gabinete do atual prefeito Jarques Silva II, também foi condenado à perda da função pública

O ex-prefeito do município de São Bento, Márcio Roberto da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. A sentença foi proferida na última sexta-feira (21/08) pela Vara da Justiça da Comarca de São Bento, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O ex-gestor, que foi nomeado secretário-chefe de Assessoria Especial do Gabinete do atual prefeito Jarques Silva II, também foi condenado à perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil reais a ser revertida para o fundo a que se refere o artigo 13 da Lei n. 7.347/1985; ao pagamento das custas processuais e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa (número 0000080-78.2002.8.15.0881) foi ajuizada em 2002 pelo MPPB, devido à prática de superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para um ônibus (no valor equivalente a 11.029,02 Ufirs) e ao pagamento de vencimentos de servidores cujas nomeações haviam sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), no montante de 75.160,71 Ufirs.

Os fatos aconteceram em 1998, quando Márcio era prefeito de São Bento, e levaram o MPPB a requerer a condenação dele ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil em favor do patrimônio público municipal, além da aplicação das penalidades previstas no artigo 12 e seus incisos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A sentença foi deferida parcialmente porque o valor da multa ficou estipulado em R$ 10 mil. Cabe recurso.

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