O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Sobrado, João Rodolfo, teria passado cheque sem fundo para devolver à Prefeitura Municipal recursos referentes ao duodécimo que a Casa não utilizou no exercício de 2020. Apesar da orientação ser de o reembolso ocorrer via transferência bancária, o parlamentar teria ignorado a recomendação e realizado a transação via cheque.
O depósito teria sido feito em 30 de dezembro e em 6 de janeiro, a instituição financeira devolveu o documento pela falta do recurso na conta municipal. O então presidente da Câmara deveria reembolsar a Prefeitura no valor de R$ 8 mil, mas o recurso não foi localizado.
A ação, além de mostrar falta de zelo do parlamentar pelo dinheiro público, aponta ainda a falta de transparência, princípio fundamental que deve ser norteador para ocupantes de cargos na administração. O duodécimo é repassado pela Prefeitura ao Poder Legislativo, que deve utilizar valores para atender às demandas internas.
O saldo remanescente deve ser devolvido ao Poder Executivo. Em caso de descumprimento da obrigação, o Poder Executivo pode acionar o Judiciário para que decisão judicial respalde sua pretensão. A não devolução do valor do duodécimo que não foi utilizado também pode implicar na rejeição das contas da respectiva Câmara.