Famup alerta gestores para adequação à Emenda Constitucional 103/2019 e defende dilatação de prazo por conta da pandemia - André Gomes
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Famup alerta gestores para adequação à Emenda Constitucional 103/2019 e defende dilatação de prazo por conta da pandemia

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) fez um alerta aos gestores municipais paraibanos que possuem Institutos de Previdência, para os prazos de adequação à Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que altera o sistema previdenciário e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Em seu § 6º do Art. 9º a EC determina que o Regime de Previdência Complementar (RPC) dever ser instituído até o dia 13 de novembro de 2021. Em meio à crise causada pela pandemia da covid-19, a Federação defende a ampliação do prazo para que os municípios se adéquem à nova realidade previdenciária. Ao todo, a Paraíba conta com 71 municípios que possuem Regime Próprio de Previdência (RPPS).

O especialista em gestão previdenciária Milton Moreira Raimundo também é um defensor da dilatação do prazo para que municípios possam fazer as adequações. “Devido ao período de muita turbulência na saúde pública causada pela pandemia da covid-19, ficou impraticável a realização de discussões amplas, em congressos, seminários e palestras, que deveriam ter este foco. Por isso, nada mais justo que uma ampliação do prazo”, disse.

Mudanças

O especialista em gestão previdenciária destacou ainda algumas mudanças que devem acontecer. Segundo ele, para os atuais servidores, que recebam acima do teto do RGPS (INSS) hoje R$ 6.433,57, poderão aderir ao novo Regime de Previdência voluntariamente, com contribuições sobre o valor que ultrapassar este limite.

Para os servidores que forem efetivados após a aprovação do legislativo local e sanção do prefeito municipal, até o limite do teto do INSS contribuirão ao RPPS local, sobre o valor que ultrapassar este limite deverão contribuir com percentual a ser estabelecido ao novo regime “complementar” criado e sua obrigatoriedade dependerá da lei aprovada.

Milton esclareceu ainda que, não havendo no município, servidores que recebam acima do teto do INSS ainda sim deverá criar, não sendo obrigado a aderir a entidade RPC já existente. Ele lembra ainda que devido aos custos, o município não está obrigado a operacionalizar o Regime de Previdência Complementar, com diretoria e demais custos operacionais, pelo contrário, poderá contratar a entidade RPC, com a finalidade de gestão e consequente redução de custo.

A principal diferença do RPC para o RPPS já existente – No novo regime o servidor contribuirá no período para sua aposentadoria/saque e receberá o seu saldo, parcelado ou de uma vez, como em uma previdência privada contratada em bancos. No regime atual, o servidor ao se aposentar recebe seus proventos até sua morte, havendo dependentes será gerado o direito a pensão, que poderá ser até o falecimento deste ou completar idade de 21/24 anos, para dependentes menores de idade, conforme determinação da lei específica local.

“Outra alteração importante e necessária a ser realizada até fim deste ano de 2021 é quanto a taxa de administração e requisitos necessários a dirigentes, membros dos conselhos e comitês de investimentos dos RPPS. É muito gratificante saber que a Famup estará apoiando os municípios para cumprirem as exigências legais”, disse Milton.

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