O governador João Azevêdo (PSB) anunciou, nesta segunda-feira (16), um pacote de medidas de incentivo fiscal e reduções de impostos para setores produtivos. Ao todo, são 17 decretos.
Entre as medida, estão a redução na alíquota do ICMS sobre o Gás Natural, carga tributária sobre o etanol e redução dos impostos para evitar aumento na passagem de ônibus intermunicipal no estado.
Também foi definida a redução de alíquota do ICMS etanol de 18% para 15,33% em 2023 e uma carga tributária efetiva de apenas 4% para o segmento da indústria sucroalcooleira e a redução de 18% para 12% a alíquota sobre o Gás Natural.
João Azevêdo também aumentou o crédito presumido de 80% para 100% referente ao ICMS incidente no transporte de passageiros intermunicipal e interestadual, além do subsídio de 50% nos valores das passagens que utilizam o Sistema Metropolitano de Integração de Passageiros.
Confira todos os decretos:
1. SETOR AGROPECUÁRIO: Redução do ICMS do gado bovino e bufalino na saída interestadual para R$ 10,00;
2.SETOR AGROPECUÁRIO: Isenção e dispensa do diferimento nas operações com agroindústria, bem como crédito presumido na operação de destino ao varejo;
3.SETOR INDUSTRIAL: Isentar o ICMS-FRETE nas operações INTERNAS quando a origem ou destino dos produtos for da indústria da Paraíba;
4. SETOR AGROPECUÁRIO: Retirar queijo muçarela do benefício fiscal nas entradas de fora do Estado para estimular a indústria queijeira paraibana;
5. SETOR AGROPECUÁRIO: Manutenção da redução de alíquota do ICMS etanol de 18% para 15,33% em 2023 e uma carga tributária efetiva de apenas 4% para o segmento da indústria sucroalcooleira;
6. SETOR DE COMÉRCIO: O Governo do Estado dá opção ao empresário de revendedoras de veículos usados da Paraíba de calcular o ICMS a ser pago em razão da área do empreendimento;
7. SETOR DE COMÉRCIO: Retirada do limitador de 50% de venda de outros produtos de medicamentos, bem como a retirada da obrigatoriedade de 30% de lucro no benefício previsto no Decreto 31.072, para que empresas paraibanas do segmento de medicamentos cresçam com diversidade de produtos gerando mais emprego e mais renda;
08. SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS: Redução de ICMS do Gás Natural de 18% para 12% (veicular, residencial e industrial);
9. SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do crédito presumido de 80% para 100% (desconto) no ICMS incidente para empresas de ônibus coletivo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros para beneficiar usuários deste serviço de transporte coletivo;
10. SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por concessionárias de transporte intermunicipal – Decreto 41.355/2021;
11. SETOR DE SERVIÇOS: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por empresas de concessionárias de transporte coletivo (urbano ou metropolitano) – Decreto 41.286/2021
12. SETOR DE SERVIÇOS: Prorrogação do financiamento (subsídio do transporte público) de 50% sobre o valor da tarifa aplicado na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público intermunicipal no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros;
13. SETOR DE SERVIÇOS: Implementa a inscrição estadual de Operador Logístico, que é uma inovação, pois objetiva abarcar empresas do ramo de Operador Logístico que permita a operacionalização desse novo nicho de mercado na Paraíba;
14. SETOR DE COMÉRCIO: Reescalonamento do ICMS-FRETE dos areeiros legalizados com uma estratificação das distâncias para cobrança do ICMS-Frete. Trata-se de medida de justiça fiscal, pois antes a tabela de frete estabelecia como contagem inicial para pagamento de ICMS-frete o trecho de 100Km;
15. SETOR DE COMÉRCIO: O PROGRAMA NOTA CIDADÃ amplia a quantidade de prêmios e os valores dos sorteios mensais do Programa. Passarão de 21 para 31 pessoas premiadas por mês, com novos valores dos sorteios: 30 prêmios de R$ 2.500 (antes era R$ 2.000,00), além de 1 prêmio especial de R$ 25.000 (antes era de R$ 20 mil);
16. SETOR DE SERVIÇOS: Alíquota 0% de IPVA de Motos até 170 CC, a partir de 2023 (cerca de 320 mil proprietários beneficiados na Paraíba);
17. SETORES INDÚSTRIA/COMÉRCIO/SERVIÇOS: Governo da Paraíba faz compensação de Precatórios com Débitos Tributários em Dívida Ativa. Trata-se da Lei nº 12.487, de 14 de dezembro de 2022. Ela permite que quem tenha débito tributário inscrito em Dívida Ativa possa realizar a compensação se tiver precatório judicial vencido ou não a receber do Estado.