A Prefeitura de João Pessoa iniciou a distribuição das guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) na residência e imóveis dos contribuintes da Capital. De posse do documento físico ou emitindo através do Portal do Contribuinte, o cidadão já pode efetuar o pagamento e garantir o desconto de 15% na cota única, válido até o dia 8 de março. Também é garantindo um desconto adicional de mais 5% aos contribuintes que estavam em dia com a Prefeitura no dia 31 de dezembro de 2021, totalizando 20% de desconto.
Desde o início de janeiro, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) já disponibiliza através do portal do contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.
Assim como acontece ao emitir a guia no Portal do Contribuinte, ao receber a guia de pagamento em seu imóvel, o cidadão poderá verificar se ele se enquadra para receber os 5% a mais de desconto por estar adimplente com a prefeitura. “Este desconto não tem relação com os 15% da cota única. Independente da forma de pagamento, seja em cota única ou parcelado, este benefício concedido pelo prefeito Cícero Lucena neste ano de 2022 está garantido para quem está com as contas em dia”, destacou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
Ele lembra que para ter direito ao desconto de 5%, a Prefeitura utilizou como critério a situação de cada contribuinte no dia 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, quem naquele dia não tinha nenhuma pendência tributária ou não-tributária com a prefeitura ganhará este desconto adicional. “As pessoas que se regularizaram no início deste ano, em janeiro, por exemplo, não serão incluídas, pois as guias de pagamento foram geradas considerando a situação do dia 31 de dezembro”, esclareceu.
Emissão das guias
Quem não quiser esperar as guias chegarem a seus imóveis, pode imprimí-las no portal do contribuinte. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DOS PAGAMENTOS:
08/03 – Cota Única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 08/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 09/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 08/07;
6ª parcela: 08/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 10/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 09/12.