O deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) destacou, nesta sexta-feira (22), Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a Lei 13.551/2018, apresentada quando era vereador em João Pessoa e que prevê a cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que utilizem mão de obra infantil no município. O parlamentar reapresentará o projeto na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para que a lei passe a valer em todo o Estado.
“É preciso mudar essa realidade no nosso País. O lugar de criança é na escola, é praticando esportes, tendo acesso ao lazer, à saúde e aproveitando a infância com o que engloba o universo infantil. Precisamos de ações mais efetivas contra essa prática e por isso vamos reapresentar esse projeto na Assembleia Legislativa. Infelizmente, mesmo com muitas normas proibindo o trabalho infantil, essa exploração ainda é alta nos municípios brasileiros”, destacou o deputado.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2016/IBGE) mostram que o Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando na agricultura, na pecuária, no comércio, nos domicílios, nas ruas, na construção civil, entre outras situações.
As regiões Nordeste e Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% dessa população de meninas e meninos trabalhando. Nestas regiões, em termos absolutos, os Estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil) e Maranhão (147 mil) ocupam os primeiros lugares no ranking entre as unidades da Federação. Nas outras regiões, ganha destaque o estado do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).
Acidentes – Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Brasil registrou nos últimos 11 anos (2007 a 2018), 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos. No mesmo período, 261 meninas e meninos perderam a vida trabalhando. Os detalhes do levantamento estão no site do FNPETI. A erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025 é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O Brasil é signatário do acordo.
Legislação – Segundo a Constituição Federal, o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos, é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.