Juiz cassa mandato dos 9 vereadores de município paraibano - André Gomes
Siga nas redes sociais

Política

Juiz cassa mandato dos 9 vereadores de município paraibano

O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São José de Piranhas, decidiu pela cassação do mandato dos nove vereadores eleitos no município de Monte Horebe, nas eleições de 2020, todos do MDB. Também determinou a cassação dos suplentes.

Eles são acusados de lançarem ‘candidaturas laranjas’ de três mulheres para cumprir a cota mínima gênero de 30%. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo partido Cidadania. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

“Acolho o pedido formulado na presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido MDB, do município de Monte Horebe, e determinar tanto a anulação dos votos recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão”, diz o juiz Ricardo Henrique, em trecho da decisão.

Os vereadores eleitos são:

  • Edigley Cardoso Ferreira
  • Júlio Cézar Ferreira Braga,
  • Márcio José Nogueira,
  • Iranaldo Pereira de Sousa,
  • Joaquim Leite De Brito,
  • José Nilton Pereira Dantas,
  • Agamoneo Dias Guarita Júnior,
  • Valtiere Silva Barreiro,
  • José Soares de Sousa

Suplentes:

  • Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira,
  • Maria Marinalva Cardoso Dias
  • Josefa Alice da Costa.

De acordo com informações publicadas pelo Blog Radar Sertanejo, os advogados do Cidadania afirmam, na Aije, que as eleições municipais em Monte Horebe foi comprometida por fraude eleitoral, com o lançamento de candidaturas laranjas de mulheres, de forma a alcançar o percentual de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Consta na ação que uma das candidatas a vereadora era esposa de um dos candidatos a vereador. Ela não recebeu nenhum voto, além de ser doadora à campanha do marido, que foi reeleito.

A segunda candidata realizou campanha de forma clara nas redes sociais, mas pedindo voto para outro vereador. A última candidata não teve registro de candidatura deferido por não entregar a documentação necessária, assim como não recorreu do indeferimento do pedido de registro.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 + 8 =

Publicidade
Publicidade

Notícias relacionadas

Política

O senador Flávio Bolsonaro (PL) e sua família estão viajando para os Estados Unidos na manhã desta quarta-feira (28). O voo, em um avião...

Política

O compromisso com os direitos das mulheres e a ampliação do protagonismo feminino marcaram as duas gestões do ex-prefeito Zé Aldemir à frente da...

Política

O governador Lucas Ribeiro encaminhou, nesta terça-feira (27), à Assembleia Legislativa da Paraíba um projeto de lei que prevê a isenção do IPVA para...

Política

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliou sua votação em Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, entre o primeiro e o segundo turno...

Copyright © 2023 Feito com JS Dev.