Juiz determina retirada do ar de conteúdo difamatório contra Bruno - André Gomes
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Juiz determina retirada do ar de conteúdo difamatório contra Bruno

A Justiça Eleitoral decidiu aplicar mais uma dura punição aos que usam redes sociais para atingir a honra g e à imagem. No caso, a vitima foi Bruno Cunha Lima (PSD), alvo de conteúdos caluniosos e difamatórios, tentando vincula-lo a políticos de outros estados que estiveram envolvidos em problemas judiciais.

Os meios utilizados para esse ataque sistemático no mundo virtual foram as redes sociais, notadamente as plataformas WhatsApp e Facebook, através das contas
“Não Vendo Meu Voto” e  “Campina Grande – Política”, que foram suspensas por 60 dias, por decisão do juiz da 17ª Zona Eleitoral, Bartolomeu Correia de Lima Filho. O número identificado como fonte foi o (83) 98170-7349, da operadora Vivo.

A decisão do magistrado atendeu representação “por difamação e calúnia eleitoral, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar”, impetrada pela Coligação do candidato Bruno Cunha Lima.

Em sua decisão, Bartolomeu Correia estabelece que, em caso de descumprimento da sentença, terá de ser paga uma multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e demais cominações legais.
.
Em suas considerações, o juiz Bartolomeu Correia destaca a postura beligerante da candidata Ana Cláudia, que em todo conteúdo veiculado nos grupos WhatsApp busca, indevidamente, atrelar a imagem de Bruno a suposto esquema de corrupção, fatos completamente inverídicos. Tal alegação é totalmente desconexa, carente de fundamento, a qual deve ser firmemente repudiada e reprimida por toda a sociedade e pelo Poder Judiciário”, acentua.

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