O juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, não aceitou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que fosse julgada com urgência a ação movida contra o decreto do Estado e da Prefeitura de João Pessoa que desobrigou o uso de máscaras em ambientes fechados.
“É bem verdade que questões atinentes à saúde pública são deveras importantes e urgentes. Todavia, considerando a situação atual da pandemia no estado da Paraíba, onde os casos de Covid-19 estão, claramente, em declínio, entendo que a postulação ora trazida não deve ser conhecida no plantão judiciário”, disse.
Na decisão, o magistrado destacou os números recentes à pandemia de Covid-19 e afirmou que caberia ao Estado a deliberar sobre o uso ou não de máscaras.
“Quanto ao quadro atual da pandemia na Paraíba, foram 254 os casos novos e nenhuma morte, nas últimas 24 horas. Já a ocupação total de leitos de UTI no estado é de 8%. Em João Pessoa, o percentual é de 17%, enquanto em Campina Grande, 0% dos leitos estão ocupados. A ocupação no Sertão também é de 0%. Noutro norte, por maior que seja a capacidade do Judiciário, é o Poder Executivo quem possui os dados, as informações e a expertise necessária à tomada de decisões que, na hipótese, refere-se a faculdade dada quanto ao uso de máscaras faciais em ambientes fechados”, escreveu João Batista, destacando em seguida.
A ação movida pelo MPPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em ambientes fechados, em todo o território estadual, até que seja garantida a cobertura vacinal do público maior de 18 anos com a dose de reforço (D3) e do público infantil (de cinco a 11 anos de idade) com a segunda dose da vacina contra o coronavírus e desde que constatado cenário epidemiológico favorável, levando-se em conta a ocupação de leitos covid e o número de casos diagnosticados da doença.