A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 3ª Vara de Santa Rita, determinou que Cabedelo, Bayeux e Conde suspendam missas e cultos presenciais e cumpram integralmente o Decreto estadual 41.086/2021, que traz medidas mais restritivas no combate à Covid-19, com vigência até o dia 26 deste mês.
Em relação ao Conde, além da suspensão das missas e cultos, a juíza determinou o fechamento de bares e restaurantes, neste domingo (14), e no próximo final de semana, como prevê decreto assinado pelo governador João Azevêdo. A prefeita Karla Pimentel havia liberado o funcionamento desses estabelecimentos, das 11h às 15h, na orla de Jacumã.
O Governo, através da Procuradoria Geral do Estado, moveu três Ações Civis Públicas contra as Prefeituras, que editaram decretos mais brandos permitindo celebrações com 30% da capacidade, por serem consideradas “atividades essenciais”. O Decreto estadual, por outro lado, suspende as atividades, com liberação apenas para a realização via on line. No despacho, a magistrada lembra que, até para os municípios existe um limite, já que o Estado se sobrepõe em caso de crise sanitária.
Em outro trecho, na decisão sobre o Conde, afirma a juíza Anna Carla: “Além de emular [imitar] as práticas nocivas à saúde, o Município do Conde, ao editar tal decreto, prevê medidas que podem aumentar os casos de pessoas contaminadas pelo coronavírus, em total distorção ao decreto estadual e em grave risco de contribuir para o colapso dos hospitais do Estado”. Nas três ações, a magistrada estipula uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A Procuradoria-Geral do Estado também protocolou Ação Civil Público contra a Prefeitura de Campina Grande, por não adotar o Decreto estadual, no que se refere ao toque de recolher – das 22h às 5h – e a suspensão de cultos e missas presenciais.