A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), retire do ar no rádio a propaganda que com a participação do ex-presidente Lula. A representação foi interposta pela Coligação “A Cidade no Ritmo Certo (PSDB/PSC/PSD/PL)”, objetivando suspender a divulgação de conteúdo, por meio do guia de propaganda regular, em que Ricardo, supostamente, viola o disposto no artigo 54 da Lei 9.504/97, bem como no artigo 74, §3º, da Resolução nº 23.610/2019.
Na ação, a Coligação “A Cidade no Ritmo Certo” diz que “no programa de rádio veiculado no horário gratuito eleitoral, transmitido no dia 29 de outubro
de 2020, por volta de 12hrs00min, a Coligação ora Representada exibiu peça publicitária de propaganda em desconformidade com o que rege à legislação eleitoral”.
Narra ainda que “o conteúdo dedicado à exposição de apoiadores ultrapassou o percentual legal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de sua fala.
No áudio em anexo, resta comprovado que a propaganda sequer veicula a fala do candidato Representado, dedicando quase totalidade do seu tempo, ao depoimento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, retirando o protagonismo que deve ser imposto aos candidatos, contrariando de maneira visível à legislação eleitoral”.
Com base nisso, a juíza Cláudia Evangelina determinou que Ri ardo Coutinho retire imediatamente do ar a propaganda irregular apontada nesta demanda, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$10.000,00 (dez mil reais).
A juíza mandou notificar ainda as emissoras de televisão ou de rádio, a depender do caso, que veiculam a propaganda eleitoral gratuita nesta Comarca, para imediato cumprimento desta decisão (§2º, do artigo 21, da Resolução TSE nº 23.608/2019.