A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Andréa Costa Dantas Botto Targino, negou o pedido do Ministério Público eleitoral (MPE) para proibir as convenções partidárias presenciais nos municípios de Sapé, Mari, Riachão do Poço e Sobrado. No pedido, o MPE destacou que o município de Sapé encontra-se na bandeira “laranja”, o que indica a necessidade de medidas mais restritivas de prevenção da Covid-19, conforme Decreto nº 40.304, de 12 de junho de 2020. Com a decisão da magistrada, os partidos ficam autorizados a realizar os encontros de forma presencial.
“Em que pese os argumentos trazidos pela representação e a preocupação do Parquet referente à eventual aglomeração de pessoas, concluo que não há elementos que justifique o pedido formulado, com intromissão prévia da Justiça Eleitoral em atos intrapartidários, conduta há muito banida do sistema jurídico eleitoral”, destacou a magistrada.
Na decisão, a juíza disse ainda que as regras de biossegurança para o combate ao Covid-19 são de conhecimento e responsabilidade de todos, com fiscalização do Sistema de Saúde, de modo que a intervenção prévia para fiscalizar a prática de atos em convenção partidária, sob alegação de salvaguardar suposta aglomeração de pessoas, não se coaduna com as regras democráticas, mostrando-se intromissão indevida, sobretudo porque não há previsão da regras eleitorais específicas nesse sentido.
A juíza destacou que medida preventiva foi tomada após reunião realizada com os órgãos de segurança pública locais e o próprio Ministério Público Eleitoral, consubstanciada no envio de ofício-circular a todos os partidos políticos vigentes nesta zona eleitoral, recomendando a realização das convenções de forma virtual, bem como alertando sobre a necessidade de observância das normas sanitárias no caso de convenção presencial.