A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou, na noite dessa quinta-feira (12), as contas da campanha do prefeito reeleito da cidade, Bruno Cunha Lima (União Brasil). Na decisão, a magistrada determinou a devolução de R$ 272.486,48, acrescida de juros e correção monetária, ao Tesouro Nacional.
Entre as irregularidades apontadas pela Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional e a realização de despesas com empresas cujos sócios estavam inscritos em programas sociais, o que pode indicar falta de capacidade para a execução dos serviços contratados.
Além disso, questionou a existência de três contratos distintos para o mesmo serviço prestado pelo mesmo fornecedor durante o mesmo período.
De acordo com a sentença, foram comprovadas “irregularidades suficientes” para que as contas fossem rejeitadas.
Segundo a juíza, a campanha de Bruno não anexou todos “documentos necessários para a comprovação da regularidade dos gastos. Tais fatos representam vícios graves e insanáveis, contrariando as disposições da Lei n. 9.504/97, relativamente à movimentação financeira de campanha, violando a transparência e a lisura da prestação de contas”.
“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, assinalou a magistrada.
“Considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.o 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.o 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3o da Resolução TSE no 23.553/2017”, diz trecho da decisão.