O juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, Adilson Fabrício, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em face do ex-governador Ricardo Coutinho, da sua atual mulher, Amanda Araújo Rodrigues e ainda de Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Daniel Gomes da Silva, Waldson Dias de Souza, Maurício Rocha Alves e Aluísio Freitas de Almeida Júnior, por supostos delitos praticados no Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (Lifesa).
Consta na ação que o alvo da entidade criminosa foi a Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a organização criminosa, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano.
“De outro lado, disse que, como Governador, o primeiro denunciado, com ajuda, direta ou indireta, dos demais acusados, teria aparelhado a Lifesa, injetando capital público para valorizar a aquisição, visando auferir lucro quando deixasse o poder. Além disso, a Lifesa foi usada também para fraudar licitações, que impôs compras desvantajosas ao erário em detrimento de interesses da organização criminosa, além de outras práticas ilegais”.
Relata ainda o MPPB que os réus uniram esforços com o fim de praticar delitos de lesa-pátria e, para isso, arquitetaram engenhoso esquema para apropriação de verbas públicas, praticando fraudes, valendo-se de organizações sociais e da adoção massiva de métodos fraudulentos de contratação, tais como superfaturamento, dispensa indevida de licitação, processos licitatórios viciados, entre outras práticas desvirtuadas.
Segundo a acusação, o ex-governador Ricardo Coutinho comandava a organização criminosa formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, na época, Amanda Rodrigues.
“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.
Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”. Ele explicou que a denúncia deve ser escudada por elementos de prova que implique os denunciados nas práticas criminosas descritas no seu corpo. “Percebe-se que atendidos os requisitos do artigo 41 do CPP, posto que trouxe a exposição dos fatos tidos por criminosos, detalhando a ação criminosa de cada um dos acusados, possibilitando aos réus o exercício amplo do seu direito de defesa”.