Justiça de Sapé atende pedido do MPE e proíbe presença de público na convenção do pré-candidato Luizinho - André Gomes
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Justiça de Sapé atende pedido do MPE e proíbe presença de público na convenção do pré-candidato Luizinho

A juíza da 4ª Zona Eleitoral do município de Sapé, Andréa Costa Dantas Botto Targino, acatou pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para restringir a participação de pessoas na convenção do Progressistas que tem como pré-candidato a prefeito, Luiz Ribeiro Limeira Neto, mais conhecido como Luizinho. De acordo com a decisão da magistrada, o descumprimento acarretará multa para os envolvidos. Sapé encontra-se na bandeira laranja no Plano Novo Normal do Governo do Estado e lá já foi registrado a morte de 49 pessoas em decorrência da covid-19.

Com a decisão da juíza eleitoral, fica extremamente proibida a entrada de munícipes e possíveis eleitores no local e hora que ocorrerá a Convenção do partido Progressistas nesta quarta-feira (16), na cidade de Sapé, permitida somente a entrada daqueles que comprovarem ser efetivamente filiados. Luizinho fica proibido também de realizar pedido explícito/expresso de votos.

Os responsáveis pela convenção terão ainda que utilizar as redes sociais e veículos de comunicação em massa para comunicar aos sapeenses que: “Em cumprimento à Legislação Eleitoral e aos Decretos Estaduais de prevenção a propagação da Covid-19, a entrada no evento está restrita aos filiados do partido Progressistas”.

A magistrada determinou ainda que Luizinho remova das páginas do Facebook as publicações  (/postagem/imagem – ID 4271046) que convidam os eleitores e demais cidadãos para a convenção partidária, com o oferecimento do transporte aos mesmos, juntamente com o partido Cidadania, tendo em vista tratar-se de um evento direcionado apenas aos filiados, que ocorrerá no dia 16/09/2020, a fim de se evitar aglomeração.

Ainda foi determinado aos responsáveis pela convenção que promovam de forma imediata medidas que dificultem e impeçam a aglomeração de pessoas no local e data onde ocorrerá a convenção partidária (ex. não disponibilizar ônibus para a população em geral), uma vez que, optando pela realização de convenções partidárias presenciais, obrigatoriamente devem observar as leis e as regras sanitárias (RESOLUÇÃO nº 23.623, de 30 de junho 2020, do TSE).

A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino mandou notificar o Departamento de Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Sapé, bem como o Comando da Polícia Militar, para que realizem fiscalização ostensiva no local onde ocorrerá a convenção partidária, sob pena do crime de desobediência.

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