O candidato a prefeito de Guarabira, Raniery Paulino teve mais uma derrota e foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por propaganda irregular. A sentença foi emitida pela juíza Andressa Torquato Silva, da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, em resposta a uma representação movida pela coligação “Vontade do Povo”.
Segundo a denúncia, Raniery utilizou um carro de som (minitrio) para promover sua candidatura, veiculando músicas e mensagens de campanha fora das situações permitidas pela legislação eleitoral, como carreatas, passeatas e comícios. A juíza destacou que o uso do carro de som violou o artigo 39 da Lei nº 9.504/97, que regula as propagandas eleitorais, e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que especifica as situações em que esse tipo de propaganda é autorizado.
No dia 20 de setembro de 2024, segundo relatou a coordenado jurídica da Coligação, Nathali Rolim, o minitrio circulou pelas ruas da cidade com propagandas do candidato, conforme comprovado por vídeos anexados ao processo. Mesmo após decisão judicial que concedeu tutela de urgência proibindo o uso do veículo para esse fim, o candidato voltou a descumprir a determinação no dia 25 de setembro, o que reforçou a condenação. A defesa alegou que o carro estava sendo utilizado em uma caminhada de campanha, mas os vídeos apresentados não confirmaram essa informação.
A juíza concluiu que o candidato descumpriu a legislação e a ordem judicial: “Não há dúvidas de que, agindo como agiu, o representado infringiu a legislação eleitoral e descumpriu decisão deste juízo após a concessão da tutela de urgência.” Além da multa, foi determinada a apreensão do veículo caso a irregularidade continue .