O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Patos, Chica Motta. O magistrado não vislumbrou a existência do ato de improbidade, da evidência da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
“Dessa forma rejeito a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito ante a inexistência de ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz Rafael Chalegre.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os demandados teriam supostamente constituído e integrado organização responsável por contratar fraudulentamente empresas de locação de veículos, e, após, apropriar-se e desviar recursos públicos federais e municipais, destinados, sobretudo, ao custeio do transporte escolar no âmbito das prefeituras de Patos, São José de Espinharas e Emas.