Já está em validade em João Pessoa a Lei 1948/2020, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), que facilita o exercício de atividades econômicas, alterando normas e contribuindo para mudar a mentalidade de forte regulamentação estatal nos negócios particulares. Na prática, a Lei diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, gerando emprego e renda para a cidade. A promulgação da nova Lei foi publicada no Semanário Oficial da Câmara Municipal desta quinta-feira (1º).
“João Pessoa precisa avançar em relação ao empreendedorismo e essa Lei será fundamental nesse processo. Agora seremos um solo fértil para que as pessoas possam abrir seus negócios, gerando emprego e renda para a população. Nessa crise que vivemos, a Lei se torna ainda mais imprescindível”, disse Thiago Lucena.
De acordo com o vereador, apoiados pela Lei os empreendedores poderão manter sua atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem encargos adicionais, no entanto, exige o cumprimento das leis trabalhistas, normas de proteção ao meio-ambiente (como o respeito ao sossego público), e obrigações advindas de contratos condominiais. Terão ainda mais liberdade para definir preços segundo a oferta e demanda em mercados não regulados; a livre estipulação de contratos empresariais, passando a ser direito de empresas pactuarem livremente o modo como regularão as suas relações.
A Lei de autoria do vereador Thiago Lucena vai preparar a Prefeitura Municipal para recepcionar a Lei Federal 13.874/20 conhecida como Lei da Liberdade Econômica que garante, entre outras coisas, a flexibilização de algumas leis trabalhistas, como a substituição da Carteira de Trabalho física pela Carteira de Trabalho Digital e a não obrigatoriedade do registro de ponto em empresas com menos de 20 funcionários. Outra regra interessante sobre desburocratização é a da equiparação de documentos físicos e digitais.
Benefícios – Thiago Lucena destacou que com a Lei, os empreendedores de João Pessoa passam a ter direito de começar um negócio de “baixo risco” sem prévia autorização, concessão, credenciamento, expedição de alvará e demais atos públicos. É um direito perfeitamente alinhado com a ideia de desburocratização. Caberá ao ente federativo deve definir o que são negócios de “baixo risco”. Hoje existem mais de mais de 280 atividades econômicas reconhecidas pela União, mas os Estados, Municípios e Distrito Federal podem, se quiserem, alterar estas atividades e incluir outras em seus respectivos territórios. Entre as atividades consideradas de baixo risco estão desde comércio varejistas em geral, até bares e atividades de psicologia.
A nova Lei estabelece ainda entre seus princípios a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. Se sancionada, a Lei inverte um pensamento, julgado tradicional no Brasil, de um Estado forte, exigente e interventor.
Direitos – A Lei garante que é direito de toda pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco; produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados; e não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços; receber tratamento isonômico da administração pública.
Confira principais direitos e deveres em relação a Lei da Liberdade Econômica:
Direitos de liberdade econômica
• Desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica;
• Liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados (obedecendo normas legais de meio ambiente, trabalhistas);
• Ter liberdade de definir o preço de produtos e de serviços;
• Receber tratamento isonômico da Administração Pública Municipal;
• Desenvolver novas modalidades de produtos e de serviços livremente;
• Implementar, testar e oferecer um novo produto ou serviço para um grupo privado;
• Saber o prazo para que tenha retorno do Poder Público nas de liberação da atividade econômica;
• Arquivamento de documento por microfilme ou por meio digital
Garantias de livre iniciativa
• A Administração Pública não pode criar reserva de mercado pra favorecer determinado grupo;
• Impedir competição no fornecimento e prestação de serviço ou retardar a inovação e a adoção de novas tecnologias;
• Criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico;
• Exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;
• Aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;
• Criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional;
• Introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; e
• Restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.
