As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes legais, além da população infantil e idosa, passam a ter a segurança alimentar e nutricional garantidas pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) da Paraíba. É que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (17) a Lei 12.641/23, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), que acrescenta novas diretrizes à legislação.
“Agora as mulheres vítimas de violência no nosso Estado terão assegurado o direito humano à alimentação adequada, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição. Se alimentar de forma saudável e equilibrada é essencial para garantir a qualidade de vida, isso porque, além de fornecer energia e bem-estar geral, é possível prevenir e combater doenças, manter o peso corporal saudável e ter um bom desenvolvimento físico”, destacou a deputada sobre a nova Lei.
Um dos pontos acrescidos à legislação garante o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e ações destinadas a garantir a segurança alimentar e nutricional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e seus dependentes legais, nos termos da Lei Federal 11.340/06, que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A implementação de políticas públicas e estratégicas sustentáveis e participativas de produção, armazenamento, abastecimento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do estado, também é um dos pontos acrescidos e presente na Lei 12.641/23.
Além disso, é garantido ainda pela Lei de autoria da deputada Camila Toscano a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional.