Os idosos paraibanos terão prioridade no atendimento em teleconsulta médica conforme a Lei 12.685/2023, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A legislação terá validade num prazo de 90 dias. A propositura ainda garante atendimento imediato na teleconsulta médica às pessoas com 80 anos ou mais.
“A Lei visa justamente garantir agilidade no atendimento das pessoas com 60 anos ou mais, assim como acontece em clínicas e consultórios. O atendimento virtual deverá seguir as regras de prioridade no atendimento, assegurando mais qualidade de vida e um atendimento em tempo adequado aos idosos”, destacou o deputado, agradecendo aos colegas a aprovação da matéria.
Conforme o deputado, a legislação garante ainda o reagendamento da teleconsulta solicitado por pessoas com 60 anos ou mais sem a necessidade de justificativa. A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis às punições previstas na Lei Federal 10.048/00, entre elas multa, em caso de serviço público, de R$ 500 a R$ 2,5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
De acordo com Jutay, regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, a telemedicina vem ganhando espaço e sendo largamente utilizada diariamente. Diante do crescente número de atendimentos, se faz necessário estender os direitos do atendimento presencial àquelas pessoas que optam, ou dependem, do atendimento por meio virtual, garantindo a preferência no atendimento de acordo com a legislação vigente.