Lei determina prazo de até 180 dias para retirada de eletrônicos deixados na assistência técnica - André Gomes
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Lei determina prazo de até 180 dias para retirada de eletrônicos deixados na assistência técnica

A partir de agora os paraibanos têm um prazo de 180 dias para retirada de eletrônicos deixados na assistência técnica, como determina a Lei 12.238/22, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos). De acordo com a proposta, não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo estabelecido, a empresa prestadora de serviço fica autorizada a utilizar o bem da forma que melhor lhe convier.

Jutay explicou que esse é um fato bastante comum, o proprietário de um equipamento eletrônico entregá-lo para conserto e deixar de retirá-lo por razões diversas, a exemplo da incapacidade de pagamento do serviço realizado ou até mesmo pela inviabilidade técnica ou econômica do conserto a realizar.

“As duas situações implicam em custos para o prestador de serviço, seja no prejuízo com o serviço realizado ou na ocupação do espaço do estabelecimento. Dessa forma, a Lei estabelece um prazo e dá garantias ao prestador para agir da melhor forma, não gerando prejuízos para seu negócio”, observou o deputado.

Jutay explicou que a Lei propondo o prazo máximo de 180 dias para que o proprietário do bem, entregue para conserto, retire-o do estabelecimento, busca corrigir uma distorção na relação do consumidor. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino.

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