O Semanário Oficial da Câmara Municipal de João Pessoa trouxe a publicação da Lei 1.947, de 13 de agosto de 2020, que proíbe a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em eventos realizados pela Prefeitura Municipal. A iniciativa é de autoria de Thiago Lucena (PRTB) e recebeu veto do Executivo, que foi derrubado pela Casa Legislativa no mês de agosto.
O projeto foi apresentada atendendo reivindicações de setores da sociedade, uma vez que o barulho causa problemas para autistas, idosos e animais. Entre as proibições estão os fogos de estampido; os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; os chamados morteirinhos de jardim ou similares; as baterias; os morteiros com tubos de ferro.
O vereador esclareceu que o projeto não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que, nos eventos realizados pela prefeitura, sejam utilizados artefatos que não causem barulho, estampido e explosões, colocando em risco à vida humana e dos animais.
“O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”, disse, afirmando que a prefeitura da Capital pode realizar o espetáculo dos fogos de artifício, desde que sem barulho.