Lei inclui bullying e cyberbulling no Código Penal; projetos de Camila combatem práticas nas escolas paraibanas – André Gomes
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Lei inclui bullying e cyberbulling no Código Penal; projetos de Camila combatem práticas nas escolas paraibanas

Uma pesquisa realizada Find My Kids, plataforma online que permite aos pais monitorar os filhos à distância, mostra que 70% afirmam que os filhos foram vítimas de bullying ao menos três vezes, seja pessoalmente ou no mundo virtual. A situação tem se agravado nos últimos tempos, levando muitos à mutilação e ao suicídio. No Brasil, o bullying e cyberbullying agora são crimes e passam a integrar o Código Penal.

Na Paraíba, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) apresentou projetos de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com o objetivo de combater essa prática nas escolas. O número 3.093/21 cria a Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas da rede particular e pública do Estado da Paraíba. A ideia é desenvolver ações educativas e mostrar para as crianças que o cyberbullying é grave, afeta a saúde mental e já levou pessoas a morte.

A Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas tem o objetivo prevenir e combater a prática em todos os meios tecnológicos de informação e comunicação, no âmbito da comunidade escolar, colaborando para o conhecimento sobre o significado da conduta, as suas formas de expressão, os efeitos para as vítimas e as medidas de responsabilização para quem a realiza; desenvolver campanhas de conscientização, essencialmente pelos meios virtuais de informação, facilitando a sua disseminação; capacitar equipes de trabalho; além de conceder assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Já o projeto de Lei 2.535/21 cria nas escolas estaduais da Paraíba o ‘Comitê Escolar de Combate a Intimidação Sistemática – Bullying’. De acordo com o projeto, as escolas públicas estaduais deverão criar e manter o comitê, com objetivo de combater e impedir essa prática. As unidades escolares informarão às Gerências Regionais de Educação sobre a sua composição, que deverá ser de membros de cada escola. Caberá aos comitês o registro de cada ação de bullying ocorrido nas dependências da escola e em atividade extraclasses. Ocorrendo a ação de bullying, caberá ao comitê, ouvir as partes envolvidas e estabelecer medidas que impeçam a repetição dessa infração.

A parlamentar explica que existindo a repetição das ações do bullyng, caberá ao comitê da escola, convocar pais ou responsáveis do aluno que cometeu a infração, para tentar estabelecer um término nas condutas. Na hipótese de não cumprimento das medidas de Combate a Intimidação Sistemática – Bullying, os comitês encaminharão ofício ao Ministério Público Estadual (MPPB) de cada cidade ou região onde a escola está inserida, que tomará as medidas que achar pertinente.

Código Penal

Agora, o bullying e cyberbullying passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. O Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Crimes contra crianças

Também fica inserido no Código Penal os crimes contra crianças e adolescentes.  No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

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