“Para quem está entrando no mercado agora como eu, a Lei do Personal é extremamente importante. Ela mudou a realidade de muitos profissionais em todo o estado que agora podem trabalhar de forma tranquila, sem se preocupar com pagamento de taxas e ainda transformou em parceria a relação dos personal trainers com as academias”. O depoimento do personal Thiago Macedo reforça a transformação na vida dos profissionais de educação física proporcionada pela Lei 10.774/2016, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB). A propositura garante aos profissionais de educação física acesso livre às academias para acompanhar seus clientes.
Para Thiago, a Lei do Personal beneficia principalmente os profissionais que estão iniciando já que os investimentos são altos. “O personal é autônomo, é a própria empresa e, por isso, temos todo um custo para manter o trabalho. Com essa taxa que se pagava antigamente, antes da Lei, ficava muito difícil começar já que a caminhada é difícil no início. Essa Lei está beneficiando muita gente, como está me beneficiando hoje”, disse.
Para o profissional, a Lei é boa tanto para as academias como para os profissionais de educação física. “Proporcional para ambos a formação de uma parceria interessante. Quanto mais aluno eu levar para determinado estabelecimento, melhor para a academia que não vai sentir falta daquela taxa de antes e bom também para os profissionais que não terão que pagar para orientar os alunos. Acho justo essa parceria do profissional com a empresa, inclusive que o personal pague a camisa da academia para usar dentro do estabelecimento durante as orientações”, observou.
Thiago lembra que quando a Lei foi sancionada, em 2016, ainda não trabalhada como personal e mesmo assim, a Lei o beneficiou. “Como aluno via muitos profissionais reclamarem por uma taxa cobrada que os prejudicava, principalmente, quem estava começando a trabalhar como personal. Você tinha que investir na sua profissão, captar alunos, aumentar as despesas com deslocamento e ainda ter que pagar taxa de academia. E aí, não tinha muito o que fazer porque pagava ou não trabalhava. Eu malhei um tempo sozinho e não via resultado. Depois que comecei treinar com um profissional de educação física tudo melhorou e não achava justo que ele tivesse que pagar, quando quem fazia uso dos equipamentos era eu que já pagava mensalidade a academia. E profissional só entrava para me orientar no treino”, disse.
Hoje, com a Lei, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.
A autora da Lei, a deputada Camila, explicou que o livre acesso dos profissionais de educação física é apenas para orientar e coordenar as atividades de seus clientes. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades”, esclareceu.